Lei obriga Código do Consumidor em Estabelecimentos Comerciais

Com a entrada em vigor da Lei 1.2291/10, publicada no último dia 21.07.2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil terão que disponibilizar um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para consulta de seus clientes.

Na opinião do presidente da Comissão de Direito das Relações de Consumo da OAB Piracicaba, Fernando Victoria, a medida é importante por contribuir para um maior acesso da população à legislação.

De acordo com a nova lei, quem não mantiver um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso pode se sujeitar a multa de até R$ 1.064,10.

Sendo assim, estamos orientando a todos os nossos clientes sobre a necessidade de imprimir a referida lei e deixar a disposição de seus clientes.


Erroldisnei Borges de Borges

Veja a lei
 
Baixe o Código

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